Especial Concílio 2018
Obrigações de Delegados e Delegadas no Concílio
Conheça as obrigações dos Delegados e das Delegadas no Concílio, órgão deliberativo máximo da IECLB:
- Fixar as diretrizes que assegurem, entre as Comunidades, as Paróquias e os Sínodos, a unidade doutrinária e a identidade confessional da IECLB: não é uma pessoa ou uma Diretoria que define o que determinam a unidade doutrinária e a identidade confessional da Igreja. É um Concílio inteiro, embasado nas manifestações dos Sínodos, das Paróquias e das Comunidades. Quem não concordar, pode se manifestar por meio dos canais competentes, os Conselhos e as Assembleias.
- Estabelecer os Planos de Ação para atuação da Igreja no território brasileiro e para a sua atividade missionária no exterior: existem 18 Planos de Ação, um em cada Sínodo, decididos e votados pelas Assembleias Sinodais para a área do Sínodo. Os Planos Sinodais estão ligados uns aos outros, porque existe um Plano Geral, fixado pelo Concílio. Quando a decisão é tomada em Concílio, ela deve ser en globada em todos os Planejamentos Sinodais, caso do Plano de Ação Missionária da IECLB.
- Promover o debate e a reflexão sobre os temas fundamentais de interesse da Igreja, visando a fortalecer e aprofundar a comunhão entre Comunidades, Paróquias e Sínodos na sua ação evangelizadora, missionária, diaconal e catequética: Setores de Trabalho, Instituições, Comunidades e Paróquias têm no Conselho e na Assembleia Sinodal a instância para levar as suas preocupações, expectativas e necessidades. Da mesma forma, Sínodos, Centros de Formação de Ministros e instituições de atuação nacional têm esta possibilidade no Conselho da Igreja e no Concílio.
- Propiciar condições que facilitem aos membros das Comunidades o exercício dos seus dons na Missão da Igreja, na perspectiva do Sacerdócio Geral e do Ministério Compartilhado: uma dessas condições são os recursos aprovados, via Orçamento Geral, para a Formação. Outras são políticas e normas que promovam a participação na vida comunitária
- Zelar para que a ordem e a disciplina evangélica sejam observadas por Comunidades, membros, Ministros e instituições da IECLB: a ordem e a disciplina que valem para toda a IECLB foram estabelecidas por Concílios. Observar esta ordem e esta disciplina é natural para quem optou por fazer parte da IECLB, seja como indivíduo ou como instância da estrutura. Elas não podem ser desobedecidas, pois a desobediência significa uma quebra de acordo, mas podem ser mudadas. Para esta finalidade, existe um caminho, via Conselhos e Assembleias, até o Concílio.
- Criar condições para que Ministros, Ministras, colaboradores e colaboradoras recebam formação adequada: para fazer frente aos seus objetivos fundamentais de propagar o Evangelho de Jesus Cristo, estimular a vivência evangélica, promover a paz, a justiça e o amor na sociedade e participar do Evangelho no país e no mundo, a IECLB necessita investir (formação e capacitação) em colaboradores e colaboradoras, sejam Ordenados e Ordenadas para o Ministério Eclesiástico ou leigos e leigas.
- Alterar disposições da Constituição e do Regimento Interno e demais Documentos Normativos da IECLB: as leis que regulamentam a vida da Igreja são dinâmicas e precisam ser aperfeiçoadas continuamente. A necessidade de mudança pode começar a ser discutida em qualquer instância da Igreja, mas não pode ser a bandeira de uma única pessoa ou de um movimento. É preciso entrar em consenso com os demais para levar a ideia adiante, como em uma Assembleia Sinodal.
- Aprovar a criação e a extinção de Sínodos e estabelecer critérios gerais para subdivisões e alterações das áreas que os constituem: desde a reestruturação da Igreja, aprovada em 1997, a IECLB conta com 18 Sínodos. Como a alteração geográfica de um Sínodo implica na alteração de outro Sínodo, este assunto é de competência do Concílio.
- Estabelecer critérios sobre a Política de Subsistência de Ministros e Ministras: não é uma Diretoria Paroquial, Sinodal ou Nacional que define o valor da Subsistência dos Ministros. É todo o Concílio. A IECLB tem uma Política de Subsistência dos Ministros e essa é válida para toda a Igreja.
- Aprovar os Relatórios Anuais do Pastor Presidente (Pastora Presidente) e do Secretário Geral (Secretária Geral), o Balanço Geral e a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte: os Relatórios para o Concílio são as Prestações de Contas sobre os dois últimos anos. Eles informam o que foi feito e o que pode ser feito melhor. Além disso, o Concílio aprova o Balanço Geral e a Proposta Orçamentária da IECLB, elaborada pela Secretaria Geral.
XXXI Concílio da Igreja | 17 a 21 de outubro - Paróquia Cristo Redentor de Curitiba - Sínodo Paranapanema